Seja Bem vindo
Login:
Senha:  

Leis

 

» PRINCIPAL
 
Nº da LEI
O que a LEI dispõe
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos " e balanços da União, dos Estados" , dos Municípios e do Distrito Federal.
   
Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima
   
 
   
 

 

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
 
   

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

   
   
Dispõe sobre o fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma Prevista no Art. 60 § 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras Providências
 
   

Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

 
    Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967.
 
   

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

 
» AMBIENTAL
 
  Nº 99.274   Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras providências.
   
  Nº 3.179   Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
   
  Nº 20.586   O Governador do Estado , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o artigo 20 da Lei nº 11.516 de 30 de dezembro de 1997.
   
  Nº 6.938   Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
   
  Nº 9.605   Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
   
  Nº 9.795   Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
   
  Nº 9.985   Regulamenta o art. 225, § 1 o , incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.
   
  Nº 10.165   Altera a Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
   
  Nº 10.410   Cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente.
   
  Resolução Conama Nº 001   Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
 
  Resolução Conama Nº 005   Ficam sujeitas a licenciamento as obras de saneamento para as quais seja possível identificar modificações ambientais significativas.
 
  Resolução Conama Nº 006   Considerando a necessidade de que sejam editadas regras gerais para o licenciamento ambiental de obras de grande porte, especialmente aquelas nas quais a União tenha interesse relevante como a geração de energia elétrica, no intuito de harmonizar conceitos e linguagem entre os diversos intervenientes no processo, RESOLVE:
 
  Resolução Conama Nº 006  

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Artigo 89, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, inciso III, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985 e Considerando a ausência de informações sobre os tipos e destinos dos resíduos gerados no Parque Industrial do País.

 
  Resolução Conama Nº 237   Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.
 
  Resolução Nº 265   Considerando a necessidade de serem estabelecidas estratégias seguras de prevenção e gestão de impactos ambientais gerados por estabelecimentos, atividades e instalações de petróleo e derivados no País.
 
  Resolução Nº 279   Os procedimentos e prazos estabelecidos nesta Resolução, aplicam-se, em qualquer nível de competência, ao licenciamento ambiental simplificado de empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental
 
  Resolução Nº 281   Os modelos de publicação de pedidos de licenciamento, sua renovação e concessão, são exigidos conforme determina a Resolução CONAMA n° 06, de 24 de Janeiro de 1986, somente para os empreendimentos e atividades relacionados no artigo 2o da Resolução CONAMA nº 1, de 23 de Janeiro de 1986, ou para aqueles que, a critério dos órgãos competentes, sejam identificados como de significativo impacto ambiental.
 
  Resolução Nº 283   Considerando que as ações preventivas são menos onerosas e minimizam danos à Saúde Pública e ao meio ambiente.
 
  Resolução Nº 306   Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais.
 
  Resolução Nº 307   Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
 
  Resolução Nº 308   Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.
 
  Resolução Nº 319   Dá nova redação a dispositivos da Resolução CONAMA n o 273, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre prevenção e controle da poluição em postos de combustíveis e serviços.
   
» CONFEA e CREA
       
  Nº 5.194   Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
   
  Nº 6.496   Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências.
   
  Nº 205   Adota o Código de Ética Profissional.
   
  Nº 407   Revoga a Resolução nº 250/77, que regula o tipo e uso de placas de identificação de exercício profissional em obras, instalações e serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
   
  Nº 425   Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências.
   
  Nº 430   Relaciona os cargos e funções dos serviços da administração pública direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo exercício é privativo de profissionais da Engenharia, da Arquitetura ou da Agronomia e dá outras providências.
       
  Nº 1.010   Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito da fiscalização do exercício profissional.
   
 




Licitações de Obras e Serviços de Engenharia 2010
Composição e Análise de BDI- Presencial - 2010
Fiscalização e Gerência de Contratos de Obras Públicas
Orçamento de Obras
Auditoria de Engenharia

Composição e Análise de BDI - ONLINE - em breve!





Sócio(s) On-Line ( 0 )
Sócio(s) ( 167 )
Sócio esta Off-Line
 
Sede no CREA-CE
Rua Paula Rodrigues, 304 - Fátima
60.411-270 - Fortaleza-CE, Brasil
+55 (85) 3082.2137
 
  IAECE 2008 © todos os direitos reservados